Nova Legislação Ambiental Mineira

Houve significativas alterações nos procedimentos e critérios para a regularização ambiental de empreendimento e atividades utilizadores de recursos ambientais em Minas Gerais. A Deliberação Normativa COPAM 74/2004, juntamente com outras cinquenta Deliberações Normativas, foi revogada. Agora a DN 217 de 06 de dezembro de 2017 é que orientará sobre os procedimentos para a regularização ambiental obrigatória.

A Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF que, por meio de Responsabilidade Técnica / ART, regularizava os empreendimentos de insignificante impacto ambiental (Classes 1 e 2), foi extinta, sendo substituída pelo Licenciamento Ambiental Simplificado.

Um fato muito relevante para o setor foi a inclusão da atividade: “Destilação de frações da produção de cachaça (cabeça e cauda) para produção de álcool combustível”, uma reivindicação antiga da ANPAQ que significa um reconhecimento oficial da atividade. Curioso nesse aspecto é que é o vocábulo “Cachaça” na menção da atividade, que até então recebia a nomenclatura genérica de “Fabricação de aguardente”,  o que continua na Norma que entrará em vigor.

O aspecto locacional foi incluído, recebendo peso de 0 a 2 que influenciará no enquadramento de classe que o empreendimento receberá, para ser considerando de “insignificante impacto ambiental ou não”. Nesse sentido, alguns fatores de restrição e vedação também foram incluídos, também correlacionados à localização.

Padronização, envelhecimento e engarrafamento foi excluído, não sendo mais passível de licenciamento ambiental no Estado. A obrigatoriedade de licenciamento ambiental para o canavial passa do parâmetro de 50 para 200 hectares.

A Norma entrará em vigor no dia 06 de fevereiro de 2018. Empreendimentos que já têm AAF ou Licença se adequarão no momento da revalidação da mesma. Empreendimentos que já deram entrada no processo junto ao Órgão Ambiental e teve a classe de enquadramento alterada, deverão refazer o processo.

As AAFs de empreendimentos que tiveram sua classe de enquadramento alterada e ficarão dispensadas de licenciamento no Estado ficarão automaticamente revogadas.

O objetivo e desafio da Norma é melhorar a celeridade dos processos e ao mesmo tempo garantir a qualidade ambiental. O tempo nos dirá o grau de sucesso desse pleito.

Para os produtores de outros estados, é necessário que sejam obedecidas a Legislação Ambiental Estadual especifica.

Quaisquer dúvidas, consulte a ANPAQ e/ou o seu Responsável Técnico.

 

Fernando Antônio Leite
Assessor da ANPAQ para assuntos de Meio Ambiente
(31)98868-6008